Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental exige adequações imediatas dos Municípios, alerta CNM e FAMEP

Capa site FAMEP

Já está em vigor a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que institui o Marco Legal do licenciamento no Brasil e promove mudanças significativas nos procedimentos e modelos adotados em todo o país. A legislação passou a valer nesta quarta-feira, 4 de fevereiro, e impacta diretamente os Municípios que exercem competência administrativa na área ambiental.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP) chamam atenção, especialmente, para o Artigo 17 da nova lei, que, segundo a entidade, compromete a autonomia municipal ao prever que o licenciamento ambiental não depende mais da emissão da certidão de uso, parcelamento e ocupação do solo urbano, documento tradicionalmente emitido pelos Municípios. Com isso, empreendimentos licenciados pelos Estados ou pela União poderão avançar mesmo sem a manifestação do poder público local, ainda que os impactos da atividade ocorram diretamente no território municipal.

Outro ponto de atenção é a ampliação das hipóteses de simplificação do licenciamento, com a introdução de modalidades autodeclaratórias e a possibilidade de renovação automática para determinadas atividades. Essas mudanças exigem maior cautela por parte dos gestores municipais, especialmente no que se refere à aplicação correta dos novos instrumentos e à manutenção do controle ambiental.

Diante desse cenário, as entidades orientam os Municípios a revisarem seus normativos locais, fluxos processuais, sistemas eletrônicos, rotinas de análise e estruturas de fiscalização, de modo a garantir a adequação à nova legislação e a segurança jurídica dos atos administrativos.

Para o presidente da FAMEP, Flávio Mezzomo, o momento exige atenção e articulação dos gestores municipais. “Os Municípios precisam agir com rapidez para atualizar suas legislações e fortalecer suas estruturas técnicas. O licenciamento ambiental é uma ferramenta estratégica para o desenvolvimento sustentável e não pode prescindir do protagonismo municipal, especialmente quando os impactos recaem diretamente sobre a população local”, destacou.

Por fim, a FAMEP reforça que a reorganização administrativa, a capacitação das equipes técnicas e a atualização da regulamentação municipal serão fundamentais para assegurar a efetividade da atuação dos Municípios, a qualidade do controle ambiental e a preservação da autonomia municipal frente ao novo marco legal, a fim de garantir, também, melhor proteção em sua aplicabilidade.

Veja a lei na íntegra.

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