A sustentabilidade financeira dos Municípios brasileiros ganhou um importante reforço com a assinatura da Portaria que regulamenta o parcelamento de dívidas previdenciárias dos Entes locais e cria o Programa de Regularidade Previdenciária dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A solenidade foi realizada na tarde da última quarta-feira, 15 de outubro, no Ministério de Previdência Social, em Brasília, com a presença de autoridades e lideranças municipalistas de todo o país.
A Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP) participou do ato representada por seu presidente, Nélio Aguiar, que também exerce a função de 1º tesoureiro daConfederação Nacional de Municípios (CNM). A CNM teve papel decisivo na construção da medida, articulando com o governo federal e liderando a defesa da pauta junto ao Congresso Nacional.
“Essa é uma conquista histórica para o movimento municipalista. Os Municípios enfrentam há anos enormes dificuldades para equilibrar suas contas previdenciárias, e a criação desse Programa é um passo concreto para garantir a sustentabilidade fiscal e previdenciária dos Entes locais”, destacou Nélio Aguiar durante o evento.
A medida tem origem na Emenda Constitucional N° 136, de 9 de setembro de 2025, derivada da PEC 66/2023, proposta pela CNM, que estabelece a possibilidade de parcelamento de todos os débitos dos Municípios com seus RPPS em até 300 parcelas. O Programa também cria condições especiais para regularização e adequação dos regimes próprios às normas da Emenda Constitucional 103, promovendo equilíbrio financeiro e atuarial.
Durante a solenidade, o ministro Wolney Queiroz ressaltou a relevância da iniciativa. “Esse era um anseio de todos os Entes subnacionais. Com a assinatura dessa Portaria, queremos oferecer meios para que os Municípios possam regularizar sua situação previdenciária e garantir a obtenção dos Certificados de Regularidade Previdenciária (CRP)”, afirmou.
A assinatura da Portaria também atende à recomendação Supremo Tribunal Federal (STF), que ao julgar o Recurso Extraordinário 1.007.271 (Tema 968 da Repercussão Geral), reconheceu a constitucionalidade do CRP e orientou a União a criar um programa de regularização previdenciária para os entes federativos.
Com a nova medida, Municípios terão maior segurança jurídica e mais fôlego para equilibrar suas contas públicas, avançando na construção de uma previdência municipal mais sólida e sustentável.

Com informações de Victor Gomes/Agência CNM de Notícias.








