ATENÇÃO

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A Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP) traz esclarecimentos sobre a Emenda Constitucional n° 123/2022 que trata da assistência financeira destinada a auxiliar o custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano.

ENTENDA

Motivação: em razão do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes.

Quem pode pleitear:

– Entes federados (União, Estados e Municípios) que comprovarem possuir, em funcionamento, sistema de transporte público coletivo de caráter urbano, semiurbano ou metropolitano, conforme definições a serem disponibilizados na Portaria Interministerial a ser publicada.

– Serviço regular em operação (em funcionamento) – serviço adequado (que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas), acessível a toda a população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo poder público.

– Serviço de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano de qualquer modal – ônibus, trens, metrôs, fluvial, etc, desde que atendidos os requisitos da Portaria Interministerial a ser publicada. 

Total de repasse: 2,5 bilhões

Divisão: Para municípios e estados habilitados com base numa taxa (valor proporcional) em relação a população idosa com mais de 65 anos; População idosa com mais de 65 anos – base do DataSus a partir dos dados do IBGE – vai publicar a base;  Municípios com ocorrência de transporte público coletivo urbano e metropolitano = 70% dos recursos ao município e 30% ao estado que tem a gestão metropolitana (que manifestaram interesse);

Prazos limite: Fiquem atentos ao cronograma que será divulgado na plataforma e no site do MDR

31/12/2022 – Prazo máximo de aporte da União aos entes federados (Estados e Municípios); 

31/07/2023 – Prazo de prestação de contas.

Comprovação: corresponde a autodeclaração na qual confirme possuir serviço regular em operação do serviço de transporte público coletivo de caráter urbano, semiurbano ou metropolitano;

A FAMEP chama atenção dos gestores que providenciem imediatamente verificar o acesso e senhas da Plataforma e os tipos de sistema de transporte existente no ente e para os próximos dias fiquem atentos para a portaria e o cronograma que será apresentado.

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