Retenção do FPM: CNM e FAMEP orientam gestores municipais sobre como fazer desbloqueio

RETENÇÃO FPM

6 Municípios Paraenses não receberam o 2º decêndio do mês de setembro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em decorrência do bloqueio dos recursos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP) explicam que, entre as irregularidades que podem gerar pendências com os órgãos federais e causar o bloqueio dos recursos, está a falta de pagamento da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), débitos com o Instituto do Seguro Social (INSS), débitos com a inscrição da dívida ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), além da falta de prestação de contas no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops).

Entretanto, as Entidades lembram que o Pasep não é objeto de suspensão da Lei Complementar 173/2020 e que por força da Portaria do Ministério da Economia 139/2020 apenas as competências de março e abril estavam postergadas para serem pagas junto com as competências de julho e setembro, respectivamente, assim as competências dos demais meses devem ser pagas normalmente.

Abaixo seguem as orientações quanto à realização dos procedimentos a serem tomados no caso de bloqueios:

1º Passo: identifique o órgão que realizou o bloqueio por meio do site da Secretaria do Tesouro Nacional (STN); e/ou

2º Passo: contate o órgão e regularize as pendências referentes ao bloqueio.

Devido a situação de pandemia do coronavírus, a Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou um canal de atendimento emergencial para cada Região Fiscal, para que o Ente municipal possa enviar suas solicitações ou regularizações das pendências das guias de pagamento. Você pode obter mais informações através do contato: atendimentorfb.02@rfb.gov.br.

Bloqueio do FPM

O bloqueio do FPM pode trazer consequências para a administração municipal no equilíbrio das contas públicas. Como é de livre execução e aplicação em qualquer atividade pública, o FPM pode ser usado para pagamentos de diversas ações e serviços essenciais das prefeituras como por exemplo: salários de servidores, repassar o duodécimo para Câmara, quitar dívidas com fornecedores, recolher contribuição previdenciária e manter as despesas de custeio e manutenção da estrutura física das escolas, hospitais e prédios públicos.

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