Os 12 Municípios Paraenses que ainda não preencheram plano de ação previsto na Portaria 369/2020 do Ministério da Cidadania terão mais 30 dias para cumprir com a obrigatoriedade. A prorrogação do prazo, que terminava nesta sexta-feira, 31 de julho, foi formalizada pela Portaria 106/2020 da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP) voltam a alertar: quem não enviar o plano terá de devolver os recursos recebidos.
A nova portaria altera a anterior, 63/2020, sobre a operacionalização da adesão ao repasse financeiro emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios para o enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19). Com a medida, o preenchimento do Plano de Ação ficará aberto por 90 dias corridos, a partir da data de sua disponibilização.
O não envio do Plano de Ação
ensejará a devolução integral do recurso recebido, por meio de Guia de
Recolhimento da União (GRU) ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). Na
matéria Gestores
de 416 Municípios ainda não preencheram plano de ação; prazo termina amanhã, a
CNM disponibiliza a relação dos Municípios com pendências e explica que somente
os Entes que fizeram o aceite estão elegíveis a receber recurso para execução
das ações socioassistenciais, por isso devem enviar o plano.
Além disso, a Portaria 98/2020 da Secretaria de Gestão de Fundos e
Transferências do ministério prorroga o prazo para suspensão dos procedimentos
dos parcelamentos de débito ativos no âmbito do Ministério da Cidadania, em
razão do Covid-19. Também publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta
sexta, a portaria estabelece o prazo para suspensão dos Parcelamentos de Débito
Administrativos ativos, até 31 outubro. No entanto, o deferimento da suspensão
se dará mediante solicitação.