Primeiro repasse adicional de 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 2020 entra nos cofres municipais nesta quinta-feira, 9 de julho. A partir de informações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP) informam que o dinheiro será repassado a partir das 18h e serão partilhados R$ 152.606.268,11.
A verba adicional, repassada anualmente em julho, representa uma conquista histórica do movimento municipalista. O direito constitucional aos recursos foi garantido pela Emenda Constitucional (EC) 84/2014, que incluiu alínea “e” do inciso I do artigo 159 da Constituição Federal de 1988. No entanto, o valor deste ano será 1,30% menor que o de 2019, que transferiu R$ 4,5 bilhões a todos os Entes municipais.
Conforme destaca a área de Estudos Técnicos da CNM, sobre esse valor não se aplica o desconto constitucional de 20% destinado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). “O repasse foi pouco impactado pela baixa arrecadação acusada pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), mesmo com três meses de fraco desempenho”, desta os economistas da CNM.
Se não fosse a pandemia e as medidas de enfrentamento ao vírus, o 1% de julho seria bem maior que o montante repassado em 2019. A explicação para o fato da redução não ter sido tão expressiva e o período de arrecadação, que compreende os meses de julho do ano passado a junho deste ano. O impacto provavelmente será maior no próximo extra do 1% do FPM, transferido em dezembro, em que serão considerados vários meses de baixa arrecadação.
O cálculo do repasse adicional de julho se dá de maneira semelhante ao 1% do mês de dezembro (Emenda Constitucional nº 55/2007) de cada ano, ou seja, com a incidência do percentual sobre a do Imposto de Renda (IR) contabilizada entre o início de julho do ano passado até o final de junho deste ano. Logo, será repassado antes do primeiro decêndio do mês de julho, quando são creditados os valores do FPM.
As Entidades reiteram que, no mês de julho, o FPM costuma apresentar uma forte queda, devido à sazonalidade da arrecadação ao longo do ano, que ocorre em função dos níveis de atividade econômica típicos de cada período. Por isso, o repasse extra de julho oferece um pouco de fôlego financeiro para os gestores municipais. Cabe salientar que de acordo com a redação da Emenda Constitucional nº 84/2014, ao 1% adicional do FPM não incide retenção do Fundeb, mas trata-se de uma transferência constitucional e por isso devem ser aplicados em Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE).
O presidente da CNM, Glademir Aroldi, lembra que o repasse é resultado da luta municipalista. A intensa atuação do movimento garantiu a inclusão dos dois repasses adicionais na Constituição Federal – por meio das ECs 55/2007 e 84/2014 – anualmente. Com isso, a participação dos governos locais no bolo tributário passou de 22,5% para 2,5% da arrecadação dos Impostos de Renda e sobre Produtos Industrializados (IR e IPI).
Aroldi lembra ainda o trabalho promovido no Congresso Nacional para garantir mais 1% dos dois impostos para os Municípios, a ser repassado em setembro. Ele reforça que as pessoas vivem nos Município e é lá que os serviços são prestados, como ficou evidente agora com a pandemia. A expectativa da liderança municipalista está apoiada no apoio dos parlamentares para aprovar o 1% do FPM de setembro ainda este ano.










