Auxílio Financeiro aos Municípios será creditado hoje, 9, nas mesmas contas do FPM e FPE

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) informou aos Estados e Municípios que o Banco do Brasil S.A. creditará nesta terça-feira, 9 de junho, nas mesmas contas do FPE e do FPM, os recursos correspondentes à parcela do mês de junho de 2020 do Auxílio Financeiro de que trata a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.

Dentre as muitas alterações de legislações, a lei Complementar 173/2020 prevê que a União entregará, na forma de auxílio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em 4 (quatro) parcelas mensais e iguais, no exercício de 2020, o valor de R$ 60.000.000.000,00 (sessenta bilhões de reais) para aplicação, pelos poderes executivos locais, em ações de enfrentamento à Covid-19 e para mitigação de seus efeitos financeiros. Dos R$ 23 bilhões dos Entes municipais, a proposta destina R$ 3 bilhões para ações de saúde e assistência social no combate ao novo coronavírus. Os R$ 20 bilhões restantes são de uso livre.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP) comemoram a conquista, a FAMEP destaca ainda que, para receber os valores, os Municípios deveriam renunciar as ações judiciais ingressadas contra a União após 20 de março deste ano, o que já aconteceu com todos os municípios do Estado do Pará, tornando os mesmos, aptos a receber o repasse.

Além destes recursos a lei ainda traz outras conquistas. Estão suspensos até dezembro deste ano:

1. Pagamentos de dívidas previdenciárias com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e da contribuição patronal dos Regimes Próprios (RPPS) (suspensão será regulamentada pelo Ministério da Economia);

2. Extensão do decreto de calamidade pública federal a todos os entes da federação;

3. Securitização de contratos de dívida; e

4. Dispensa dos limites e condições do Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) enquanto durar a pandemia.

Os valores das parcelas que caberão a cada um dos entes federativos será realizado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), sendo que os valores deverão ser creditados pelo Banco do Brasil S.A. na conta bancária em que são depositados os repasses regulares do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios.

Confira os valores para os municípios Paraenses :

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