Projeto de Lei que prevê compensação a estados e municípios será votado neste sábado, 2 de maio

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, apresentou nesta quinta-feira, 30 de abril, a primeira versão do relatório ao PLP 149/2019, projeto de lei que prevê compensação a estados e municípios pela perda de arrecadação provocada pela pandemia de coronavírus. O texto será votado neste sábado, 2 de maio, a partir das 16h, em sessão extraordinária, para a Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP), o projeto é um socorro aos entes federados e prevê o repasse de R$ 122.812.029,91 para a saúde pública dos municípios paraenses.

Alcolumbre afirmou que os senadores poderão apresentar emendas à sua primeira versão do relatório até as 10h de sábado. Nas cinco horas seguintes, essas emendas serão analisadas, para que seja possível chegar a um texto de consenso até as 15h.

O presidente da FAMEP, Nélio Aguiar destaca que esse é o momento de buscar ajuda dos representantes do Estado no Senado, uma vez que, o projeto prioriza auxílio para cada município com recursos extras em decorrência da crise do novo coronavírus.

A Entidade também destaca o percentual do estado e o que cada município receberá após aprovação do projeto de lei, como uma forma que os municípios terão para respirar, dado o momento de colapso da saúde em que o estado do Pará se encontra.

Arrecadação

De acordo com dados preliminares do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em março a arrecadação de ICMS — imposto de competência dos estados — caiu mais de 30% em relação ao ano passado.

Conhecida em sua versão original como Plano Mansueto, o PLP 149/2019 visa repassar recursos a estados e municípios para auxiliá-los nas despesas relativas ao enfrentamento da pandemia de covid-19.

Congelamento

Uma das medidas propostas pelo presidente do Senado em seu relatório é o congelamento dos salários de servidores públicos municipais, estaduais e federais até o fim do próximo ano, como contrapartida aos repasses da União a estados e municípios. A estimativa é que o congelamento resultaria em uma economia de cerca de R$ 130 bilhões.

O texto também prevê a atenuação de algumas exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para a contratação de operações de crédito e aumento de despesas.

O substitutivo cria o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 para permitir, além da suspensão dos salários, a suspensão dos pagamentos das dívidas contratadas entre a União, os estados e o Distrito Federal.

Outro ponto importante do projeto é a reestruturação das operações de crédito internas e externas: contratos de empréstimo já firmados com bancos privados e organismos multilaterais poderão ser negociados diretamente com o credor, mantido o aval da União.

R$ 60 bilhões em repasses

De acordo com o texto, a União repassará R$ 60 billhões a estados, Distrito Federal e municípios em quatro parcelas mensais e iguais, durante o exercício de 2020. Essa verba deverá ser aplicado pelos poderes executivos locais em ações de enfrentamento à covid-19 e na mitigação dos efeitos financeiros da pandemia.

O montante deverá ser distribuído da seguinte forma:

a) R$ 10 bilhões para ações de saúde e assistência social, divididos entre estados e Distrito Federal (R$ 7 bilhões), e municípios (R$ 3 bilhões); b) R$ 50 bilhões, sendo a metade (R$ 25 bilhões) para estados e Distrito Federal, e a outra metade (R$ 25 bilhões) para municípios.

Valores referentes aos municípios do Estado:

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