Os Municípios brasileiros foram surpreendidos na quinta-feira, 29 de dezembro, com a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que não considera a Lei Complementar (LC) 165/2019, que congela perdas de coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) até divulgação de novo Censo Demográfico. Sem concluir a contagem populacional, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) entregou prévia com estimativas ao TCU.
O Tribunal publicou a Decisão Normativa TCU 201/2022 que aprova, para o exercício de 2023, os coeficientes a serem utilizados no cálculo das quotas para a distribuição dos recursos previstos no artigo 159, da Constituição Federal, e da Reserva instituída pelo Decreto-Lei 1.881/1981, sem considerar o que dispõe a Lei Complementar 165/2019. A legislação, resultado da atuação da CNM à época, impede perda de coeficiente de distribuição do FPM até que “sejam atualizados com base em novo censo demográfico”.
A Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP) reforça que se o TCU seguir sem considerar a LC 165/2019, 31 Municípios Paraenses serão afetados e terão perdas que somam cerca de R$163.756.925,06 (estimativa com base em publicação do Tesouro da previsão do FPM para 2023).
O presidente da FAMEP, Nélio Aguiar ressalta que tem recebido relatos de prefeitos e prefeitas de vários municípios do estado do Pará, onde os gestores demonstram sua insatisfação em relação ao trabalho que vem sendo executado pelo Censo do IBGE, “estamos recebendo várias denúncias relatando que boa parte da população não recebeu a visita do Instituto em suas residências e que inclusive o número de trabalhadores do Censo foi bastante reduzido, comparado ao início dos trabalhos”. Nélio reforça ainda que sabe das dificuldades e particularidades presentes na região amazônica, no estado do Pará, mas reforça que os municípios não podem ficar prejudicados por conta dessas falhas na coleta de dado e lamenta que nesse momento, que se faz tão necessário a realização do Censo, não esteja sendo realizada com a devida atenção ao trabalho que deve ser executado.
O presidente reforça ainda que a Federação está à disposição dos municípios dando as devidas orientações para que os mesmos entrem na justiça, esperando assim, que haja sensibilidade do poder judiciário para garantir que, principalmente, os 31 municípios que estão na listagem da CNM possam manter o seu FPM, evitando assim que haja perda de receita, garantindo as políticas públicas necessárias para a toda população.
Reconhecendo novos atrasos, o Instituto divulgou na última semana de dezembro que não concluiria o Censo em 2022. Segundo a Nota Metodológica do próprio IBGE, “frente aos atrasos ocorridos no Censo Demográfico de 2022, não foi possível finalizar a coleta em todos os Municípios do país a tempo de se fazer essa divulgação prévia dos resultados da pesquisa”. Desta forma, o movimento municipalista reforça que não se trata de Censo concluído. A expectativa é que os dados sejam finalizados no primeiro trimestre de 2023.
Diante da situação, a FAMEP apoia a decisão da CNM, que oficializou o TCU, na sexta-feira, 30 de dezembro, e notificou os mais de 700 Municípios que podem ser afetados com a medida. Portanto, as entidades municipalistas solicitam do Tribunal a revisão imediata dos coeficientes divulgados, reforçando a necessidade de considerar a LC 165/2019 e manter os coeficientes.
Diante disso, a Federação se coloca à disposição dos gestores e sua equipe para mais esclarecimentos, através dos nossos canais de comunicação, famep@famep.org.br, (91) 3212-2371.
Veja a lista com os municípios paraenses que perdem coef.

Modelo de Ação:
Protocolo eletrônico do TCU (Link para o envio do ofício): https://portal.tcu.gov.br/carta-de-servicos/servico/?cod=68