A Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP) informa que no dia 19 de maio foi sancionada a Lei 14.342/2022 prevê em caráter continuado o valor do piso de R$400,00 para o benefício extraordinário que irá compor a cesta raiz do programa Auxílio Brasil.
A cesta raiz do PAB é composta pelo benefício primeira infância; benefício composição familiar; e benefício de superação de extrema pobreza. O benefício extraordinário será calculado com base no somatório dos benefícios financeiros, onde será pago juntamente com a parcela ordinária de referência.
O pagamento do benefício extraordinário ocorrerá na data prevista no calendário de pagamentos do referido programa pelos mesmos meios de pagamento. A lei não apresenta mudanças na estrutura e nas regras do programa, só institui um valor extraordinário.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a FAMEP alertam para as mudanças e alterações nos regulamentos e nas regras para concessão do PAB, tendo em vista que o programa tem passado por readequações e complementações regularmente.