Tribunais de Contas de nove Estados reafirmam decisão do STF e parecer da CNM sobre revisão de remuneração em 2021

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Posições recentes publicadas pelos Tribunais de Contas de nove estados incluindo o Estado do Pará, ratificaram a proibição da concessão de qualquer tipo de revisão ou reajuste dos servidores desses Estados. O entendimento segue a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à interpretação do art. 8º da Lei Complementar (LC) 173/2020 nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6442, 6447, 6450 e 6525 e os pareceres jurídicos 1/2021, 2/2021, 3/2021 da Confederação Nacional de Municípios (CNM), emitidos antes da decisão da Corte Suprema.
Os Tribunais de Contas, em conjunto com outros órgãos de controle externo, analisaram questionamentos e publicaram orientações aos gestores. A Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP), traz o levantamento feito no estado do Pará pela Confederação para informar aos gestores os direcionamentos feitos em cada Estado.

Pará
Duas resoluções do Tribunal de Contas estadual (15.626/2021 e 15.732/2021) foram publicadas em maio e junho de 2021. A mais antiga veda os reajustes e define que pagamentos já realizados foram convalidados pelo princípio da boa-fé. A partir de então, os demais estão vedados. Já a de junho trata da questão da aplicação do reajuste do salário mínimo aos servidores apenas como piso remuneratório total e não como indexador de vencimentos. Essa última Resolução, em que atuou como relatora a Conselheira do Tribunal de Justiça do Pará, Maria Lúcia, reconhece o trabalho da CNM.

Da Agência CNM de Notícias

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