Após solicitação da Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP) e parceiros, o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) prorrogou, em caráter excepcional, até o dia 28 de fevereiro de 2022, o prazo para apresentação, exclusivamente, de oito tipos de documentos e informações referentes a prestações de contas vinculadas aos exercícios financeiros de 2021/2022 pelos Poderes Executivo e Legislativo e demais unidades gestoras municipais. A decisão consta da Portaria nº 106/2022/GP/TCMPA, assinada pela conselheira Mara Lúcia, presidente da Corte de Contas, publicada no Diário Oficial Eletrônico desta terça-feira, 1 de fevereiro.
Os documentos citados na Portaria nº 106/2022/GP/TCMPA são, exclusivamente: Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO do 6º bimestre/2021; Relatório de Gestão Fiscal – RGF do 3º quadrimestre/2021 ou 2º semestre/2021; Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022; Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2022; Plano Plurianual (PPA) 2022-2025; Remessa de Dados Mensais (dezembro/2021) e folha de pagamento (dezembro e 13º salário de 2021); Matriz de Saldos Contábeis (dezembro/2021); e Prestação de Contas do 3º quadrimestre 2021.
A FAMEP alerta que, de acordo com a Portaria, não serão permitidas retificadoras voluntárias após o prazo de envio dos referidos documentos. Permanecem inalterados os demais prazos previstos em atos próprios do TCMPA. A entidade reforça ainda que, a prorrogação dos prazos prevista na Portaria em questão está restrita às competências e obrigações vinculadas à Corte de Contas, não sendo extensível aos demais órgãos de controle, com os quais subsista a obrigatoriedade legal de prestação de contas, pelos mesmos entes jurisdicionados. O descumprimento das obrigações e prazos dispostos na Portaria nº 106/2022 implicará na aplicação de multa ao responsável, na forma da Lei Complementar nº 109/2016 e do Regimento Interno do TCMPA (Ato 23), além da adoção de outras providências, na forma regimental.
Considerações
A decisão do TCMPA levou em consideração as dificuldades alegadas por meio do Ofício Conjunto nº 001/2022, de 28 de janeiro deste ano, subscrito por representantes da Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP), Associação dos Profissionais da Contabilidade Aplicada ao Setor Público do Estado do Pará (APCASP), Conselho Regional de Contabilidade do Pará (CRC-PA) e Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa do Estado do Pará (SESCON/PA), destacadamente quanto à execução das rotinas administrativas e operacionais dos gestores municipais, em consequência do crescimento dos casos das infecções pelo novo coronavírus (Covid-19) e da “gripe H3N1”, os quais vêm gerando o afastamento de grande parte dos servidores, notadamente lotados no setor de contabilidade.
O Tribunal também levou em consideração a alegação de que, além do afastamento de servidores públicos, também estão afastados muitos empregados das instituições financeiras e outras que têm relação direta com a contabilização de documentos, visto a necessidade de obtenção de extratos bancários, que, em muitos municípios, tem de ser presencial, devido à frágil situação de internet.
Levantamento
A Presidência e os demais conselheiros-relatores que compõem o Colegiado do TCMPA, na última segunda-feira, 31 de janeiro, aprovaram o deferimento parcial do requerimento formulado pelas entidades, ao considerarem, ainda, o levantamento realizado pela Diretoria de Tecnologia da Informação da Corte de Contas. Conforme os dados fornecidos pela Diretoria, até às 16h do dia 31 de janeiro de 2022, foram efetivadas as remessas de prestações de contas e outras competências de 47% dos jurisdicionados referente ao 3º Quadrimestre de 2021; 78% de Planos Plurianuais de 2022; 80% de Leis de Diretrizes Orçamentárias de 2022 e 43% de Leis Orçamentárias Anuais de 2022. A partir dos dados informados pelo setor do Tribunal e conforme explicitado na Portaria, fica evidenciado que não houve problemas técnicos, no âmbito da Corte de Contas, quanto ao recebimento destas competências, por intermédio do sistema “SPE-Remessa”.
Com informações do TCMPA.