Portaria n°480 que Trata da Transferência Fundo a Fundo para a Saúde é publicada

A Portaria de nº 480 dispõe sobre a transferência fundo a fundo de valores do Tesouro Estadual, oriundo de Emendas Parlamentares individuais que adicionarem recursos para o custeio de Ações e Serviços de Atenção Primária em Saúde e de Média e Alta Complexidade aos municípios do Estado do Pará e dá outras providências.

As transferências Fundo a Fundo consistem em recursos financeiros do Ministério da Saúde e das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde responsáveis pela gestão das ações e dos serviços de saúde, a fim de realizar pagamentos aos fornecedores e prestadores de bens e serviços na área da saúde do Sistema Único de Saúde SUS).

A Portaria dispõe sobre a aplicação de Emendas Parlamentares individuais que adicionarem recursos para o custeio de Ações e Serviços de Atenção Primária em Saúde e de Média e Alta Complexidade aos municípios do Estado do Pará, tratando ainda sobre a execução dos recursos oriundos da mesma, os quais deverão observar a legislação sobre execução orçamentária e financeira, conforme expõe a Lei.

Entenda

A portaria considera o dispositivo dos seguintes itens legislativos:

A Lei Nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990, que trata sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços da rede de assistência;

A Lei Nº 8.142, de 28 de Dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde, estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;

A Lei Estadual nº 5.740, de 16 de fevereiro de 1993 que Institui o Fundo Estadual de Saúde, na forma do § 1º do art. 265 da Constituição Estadual; Considerando a Resolução CIB nº 72 de 03 de agosto de 2020 que aprova a transferência de valores do Tesouro Estadual, oriundo de Emendas Parlamentares individuais que adicionarem recursos para o custeio de Ações e Serviços de Atenção Primária em Saúde e de Média e Alta Complexidade aos municípios do Estado do Pará, deverão compor o financiamento tripartite da saúde, sendo repassado preferencialmente através da transferência do Fundo Estadual de Saúde do Pará para o respectivo Fundo Municipal de Saúde.

Confira a Portaria na íntegra:

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