Portaria da Funasa autoriza medidas excepcionais para prorrogar contratos de repasse

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Para evitar a descontinuidade nas ações de saneamento básico e saúde ambiental, a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) autorizou medidas excepcionais para prorrogar contratos de repasse e outras medidas. A decisão está na Portaria 2.172/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 30 de abril.

A flexibilização ocorre por causa do estado de calamidade pública decretado em razão do novo coronavírus (Covid-19). O documento abrange “atos de prorrogação de vigência, de alteração do instrumento de repasse, de ajustes do plano de trabalho, de suspensão de prazos e de liberação de recursos”.

Ainda de acordo com a portaria, os instrumentos de repasse com vencimento a partir do decreto de calamidade – de 20 de março de 2020 – e até 30 de dezembro deste ano serão prorrogados de ofício para 31 de dezembro. Já a contagem de prazos de convênios celebrados pela Funasa está suspensa enquanto durar os efeitos do estado de calamidade pública federal.

A área de Saneamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que os gestores públicos devem acessar a portaria e verificar os prazos e regras estabelecidos para cada caso.

Acesse a Portaria na íntegra: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-2.172-de-29-de-abril-de-2020-254675789

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