No início de janeiro, a Portaria 33/2022 atualizou, para o ano de 2022, os valores dos repasses de recursos financeiros federais referente ao Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PFVisa), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à execução das ações de vigilância sanitária, em função do ajuste populacional com base na população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o ano de 2021.
Diante disso, a Federação dos Municípios do Estado do Pará destaca as informações relevantes ao estado do Pará com base nos dados da Confederação Nacional de Municípios (CNM) que apresenta o cálculo do PFVisa, levando em consideração o valor per capita para:
Estados: R$ 0,30 por habitante/ano ou Limite Mínimo de Repasse Estadual (LMRe), no valor de R$ 630 mil para unidades federadas, cujo valor per capita configurar um montante abaixo do LMRe, conforme o Anexo I;
Distrito Federal: R$ 0,90 por habitante/ano, composto por per capita estadual à razão de R$ 0,30, e per capita municipal à razão de R$ 0,60, disponível no Anexo I desta portaria.
Municípios: será calculado mediante valor per capita à razão de R$ 0,60 por habitante/ano ou o Limite Mínimo de Repasse Municipal (LMRm), no valor de R$ 12 milopara os Municípios cujo valor per capita configurar um montante abaixo do LMRm, conforme o Anexo abaixo.
Mais informações podem ser acessadas na Portaria 33/2022