A Lei 14.192/2021, que define normas para prevenção e combate à violência política contra a mulher, foi sancionada, sem vetos, pelo governo federal nesta quarta-feira, 4 de agosto. O Movimento Mulheres Municipalistas (MMM) celebra essa conquista, tendo em vista que a violência política contra a mulher é constantemente apontada como um dos principais empecilhos para a presença da mulher na política no Brasil. Confira a íntegra da lei.
O texto, de origem na Câmara e aprovado por deputados e senadores antes de seguir para o Planalto, contém os conceitos desse tipo de violência e prevê penas para os crimes.A lei clasifica violência política contra a mulher “toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher, bem como qualquer distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento, gozo ou exercício dos seus direitos e das suas liberdades políticas fundamentais, em virtude do sexo”.
Além disso, a nova lei determina que o estatuto do partido político deve conter normas sobre prevenção, sanção e combate à violência política contra a mulher. E faz alterações no Código Eleitoral para incluir a previsão de crimes contra a mulher na política. Dentre essas alterações, proíbe a propaganda que deprecie a condição da mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia.
Outra mudança afeta diretamente a Lei das Eleições para definir que, nas eleições proporcionais, os debates respeitem a proporção de candidaturas de homens e mulheres. Atualmente, cada partido ou coligação precisa reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, na forma do parágrafo 3º do artigo 10 desta mesma lei, mas não há previsão de participação proporcional nos debates.