Senado aprova PL com medida excepcional para mulheres vítimas de violência

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A concessão de medidas cautelares de urgência, como prisão preventiva, independentemente de manifestação do Ministério Público ou de oitivas das partes, em casos de violência doméstica, é o que estabelece o Projeto de Lei (PL) 4.4194/2019. A matéria aprovada pelo Senado Federal, nesta quarta-feira, 13 de outubro, segue para análise da Câmara dos Deputados.

A Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP) ressalta que o texto aprovado modifica o Código de Processo Penal atual para definir que as medidas cautelares sejam decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público. Também para permitir a decretação de prisão preventiva nos casos de violência doméstica e familiar.

De autoria do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), o projeto PL altera ainda a nomenclatura do delito de lesão corporal praticado no âmbito doméstico para “lesão resultante de violência doméstica e familiar”. Além disso, emenda acrescida ao texto insere os termos “lesão corporal resultante de violência doméstica e familiar” e “lesão corporal resultante de violência contra a mulher”. O objetivo é tornar mais clara a terminologia no Código Penal.

O texto aprovado também incorpora novo entendimento, em relação às vítimas, trata-se de “qualquer pessoa que conviva ou tenha convivido com o agente”. Foi mencionado, durante a votação da matéria, que o projeto é um avanço para preservar a integridade da vítima, visto que em muitos Municípios do interior, em finais de semana, as mulheres são agredidas e não tem como comunicar de imediato o Ministério Público.


Da Agência CNM de Notícias, com informações do Senado

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