FPM: 2º decêndio pagou aos municípios paraenses R$ 84 mi nesta sexta-feira, 20

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A Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP) informa que o 2º decêndio de janeiro de 2023 foi creditado nesta sexta-feira, 20 de janeiro, nas contas das prefeituras paraenses, o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao 2º decêndio do mês, no valor de R$ 67.066.568,05, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o montante é de R$ 84.894.389,93.

No 2º decêndio, a base de cálculo é dos dias 01 a 10 do mês corrente. Esse decêndio geralmente é o menor do mês e representa em torno do 20% do valor esperado para o mês inteiro. De acordo com os dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o 2º decêndio de janeiro de 2023, comparado com mesmo decêndio do ano anterior, apresentou um crescimento de 46,67% em termos nominais. O acumulado do mês, em relação ao mesmo período do ano anterior, teve crescimento de 6,00%.

Quando o valor do repasse é deflacionado, retirando-se o efeito da inflação do período e comparado ao mesmo período do ano anterior, o crescimento foi de 39,40%. Do total repassado para todos os Municípios, os de coeficientes 0,6 que representam a maioria (2.539 ou 45,60%) ficarão com o valor de R$ 519.131.334,23, ou seja, 20,67% do que será transferido. Os Municípios de coeficiente 0,6 se diferem para cada estado, uma vez que cada um tem um valor da participação do Fundo, ou seja, os Municípios 0,6 no Estado de Roraima se diferem dos Municípios 0,6 do Rio Grande do Sul. Já os municípios de coeficientes 4,0 (178 ou 3,20%) ficarão com o valor de R$ 365.640.168,12, ou seja, 14,56% do que será transferido.

Importante

Conforme publicado nos últimos dias, o Tribunal de Contas da União publicou a Decisão Normativa TCU 201/2022 que aprova, para o exercício de 2023, os coeficientes a serem utilizados no cálculo das quotas para a distribuição dos recursos previstos no artigo 159, da Constituição Federal, e da Reserva instituída pelo Decreto-Lei 1.881/1981, sem considerar o que dispõe a Lei Complementar 165/2019.

Neste momento há centenas de municípios prejudicado por essa decisão. Dito isso, é extremamente importante os prefeitos estarem sempre em alerta, uma vez que os repasses podem sofrer variações ao longo do ano. A Confederação pede que os gestores tenham prudência e cuidado com a gestão das prefeituras.

A CNM – enviou ofício ao TCU pedindo revisão da decisão normativa – reforça que o resultado do Censo é parcial. Portanto, sem os resultados do Censo, eventuais perdas de coeficiente do Fundo só deveriam ocorrer a partir de 2024, uma vez que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) só entregará o Censo 2022 no primeiro trimestre de 2023. Assim, a CNM entende que o Tribunal deveria ter considerado o congelamento de perdas da LC 165/2019.

ATENÇÃO! A Confederação Nacional de Municípios e a FAMEP alertam aos gestores que os valores que foram efetivamente distribuídos aos municípios dias podem sofrer alterações e divergirem dos montantes abordados nas tabelas abaixo. Isso é consequência da não divulgação pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre possíveis alterações acatadas que modificam os coeficientes de distribuição de alguns municípios. Portanto, é possível que alguns municípios tenham atualmente coeficiente diferentes dos publicados anteriormente pelo TCU, alterando os valores a receber dos demais municípios de seu estado.

Além disso, as Entidades têm orientado a todos os municípios afetados a entrar com ações pedindo tutela de urgência. Ressalta que a mudança é muito abrupta, mesmo para aqueles que não estão respaldados pelo congelamento de coeficiente previsto em lei. Os impactos valem já para a distribuição do FPM no primeiro decêndio do mês.

Confira abaixo o valor que o seu Município irá receber.

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