A Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP) alerta os gestores paraenses sobre a nova Lei 14.026/2020, pois, os municípios têm um prazo para adequação e a mesma determina que os municípios que ainda possuírem lixões, deverão substituí-los por aterros sanitários, adequando diretrizes das leis municipais e decretos ao que preceitua a Lei nº 11.445/2007 atualizada pela Lei nº 14.026/2020, o “Novo Marco do Saneamento Básico”. Para se adequarem à legislação aqueles que ainda não possuem um Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico, terão que desenvolver rapidamente para se adequarem à Lei até 31/12/2020.
Já os municípios que já possuem o Plano terão até 02/08/2021 para fazer as adequações, conforme estabelecido no Artigo 54 da Lei. Alguns municípios ainda não regulamentaram a Lei nº 12.305/2010, determinando as características que definem os grandes geradores e as formas de cobrança dos PGRS e adequando o seu código tributário para a cobrança da taxa de coleta de resíduos, entre outras adequações que se farão necessárias.
Cada município tem suas peculiaridades, como estágios e necessidades diferentes de adequações que precisam ser realizadas de imediato para atender e cumprir as Leis. Por este motivo que a FAMEP fechou mais uma parceria com o IGB – Instituto de Gestão Brasil, pois, o mesmo conta com uma equipe multidisciplinar para oferecer a cada ente público apoio e informações precisas sobre o que deve ser ajustado para poderem estar preparados, evitando que seus gestores sejam responsabilizados, por exemplo, por improbidade administrativa e renúncia de receita.
Entenda
A Lei 11.445/2007 (lei do saneamento básico) e Lei 12.305/2010 (Plano Nacional de Resíduos Sólidos) e aos artigos nela elencados foram alteradas pela nova Lei 14.026/2020, sendo assim, os municípios terão que se adequar às leis municipais, decretos e o código tributário, pois as leis que implicam na cobrança de serviços têm um período de noventa dias para aplicação, além dos prazos regulamentares para análise e aprovação nas Câmaras de Vereadores.
A responsabilidade de fiscalização e cobrança dos PGRS – Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos dos grandes geradores, bem como o acompanhamento a coleta de resíduos, limpeza urbana, transportadores, destinação adequada e da logística reversa é dos municípios. São várias exigências previstas nas respectivas leis e que os municípios brasileiros terão que se adequar. Alguns terão prazos para acabar com os lixões e construir aterros sanitários, implantar coleta seletiva, entre outras ações. Também será responsabilidade dos municípios cobrar a taxa de coleta de resíduos e de limpeza urbana dos contribuintes, tendo que, neste caso, adequar o código tributário para poderem regularizar os serviços. Também será necessário identificar os grandes geradores e cobrar destes a apresentação dos PGRS. Existem, ainda, mais novidades entre as novas exigências aos municípios com relação à matéria, mas as mais relevantes são as aqui mencionadas.