Uma decisão recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode representar um importante avanço para a gestão fiscal dos Municípios brasileiros. O órgão concedeu liminar que suspende temporariamente as punições aplicadas contra a Prefeitura de São Paulo (SP), em disputa com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), referente à execução do pagamento de precatórios. O impasse teve início após o Município solicitar a revisão do plano de pagamento previsto para 2025, a fim de adequá-lo às novas diretrizes estabelecidas pela Emenda Constitucional (EC) 136/2025. A solicitação havia sido negada pelo TJSP, levando a capital paulista a recorrer ao CNJ.
A EC 136/2025 promoveu alterações significativas na forma de cálculo da capacidade de pagamento dos entes federativos em relação aos precatórios. Agora, o valor anual destinado ao pagamento das dívidas judiciais deve considerar um percentual da receita corrente líquida. Além disso, a emenda estabeleceu um escalonamento que leva em conta o montante do estoque de precatórios atrasados: quanto menor o passivo acumulado, menor será o valor da prestação anual a ser quitada.
Promulgada em setembro deste ano, a medida busca equilibrar o pagamento das dívidas judiciais sem comprometer de forma abrupta a capacidade de investimento dos governos locais, especialmente aqueles que já mantêm níveis mais controlados de estoque de precatórios.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) se manifestou favorável à aplicação imediata da nova regra e atua para que o CNJ publique, nos próximos dias, uma resolução que uniformize a interpretação das normas pelos Tribunais de Justiça em todo o País. A entidade orienta ainda que os Municípios avaliem a possibilidade de recorrer ao CNJ, tomando como base o precedente estabelecido no caso de São Paulo.
Seguindo a manifestação da CNM, o presidente da Federação das Associações dos Municípios do Estado do Pará (FAMEP), Nélio Aguiar, destaca que a decisão reforça a necessidade de segurança jurídica e equilíbrio no tratamento das finanças municipais. “Os Municípios precisam de previsibilidade para garantir o bom funcionamento dos serviços públicos e continuar investindo nas necessidades da população. A decisão do CNJ abre uma porta importante para corrigir distorções e assegurar que a aplicação da Emenda Constitucional seja feita de forma justa e igualitária. É fundamental que todos os Tribunais adotem uma mesma linha de entendimento para evitar inseguranças e prejuízos aos municípios, especialmente os de menor porte,” destacou o presidente.
A FAMEP segue acompanhando o tema, em articulação com a CNM e demais entidades municipalistas, e orientará as prefeituras paraenses sobre os próximos passos e eventuais procedimentos jurídicos
Com informações Agência CNM de Notícias.









