A Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP), chama a atenção dos gestores municipais para o Decreto nº 2.061, de 10 de dezembro que dispõe sobre o Valor Adicional, índices de Valor Adicionado e índices percentuais de distribuição, aos Municípios, das parcelas do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
O Governador Helder Barbalho decretou que o mesmo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Acompanhe o documento na íntegra sobre o VALOR ADICIONADO – ÍNDICE DO VALOR ADICIONADO (100%) e MÉDIA DO IVA DOS ANOS 2019 E 2020.