A Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP), divulga o Decreto Nº1.760, de 29 de julho de 2021, que dispõe sobre o Valor Adicionado, índices de Valor Adicionado e índices percentuais de distribuição, aos Municípios, das parcelas do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 6º, da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990,
D E C R E T A:
Art. 1º O Valor Adicionado, os índices do Valor Adicionado e os índices percentuais de distribuição das parcelas pertencentes aos Municípios na arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) apurado de acordo com o art. 3º da Lei nº 5.645, de 11 de janeiro de 1991, que vigorarão a partir de janeiro de 2022 são os previstos no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Decorridos 30 (trinta) dias desta publicação e não havendo recurso, serão os presentes índices transformados em definitivos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Acompanhe listagem completa dos municípios no anexo ao final deste informativo.