Conquista histórica: Câmara aprova compensação de perdas da Lei Kandir; Municípios começam a receber recursos ainda neste ano

LEI KANDIR CONQUISTA

Depois de anos de atuação do movimento municipalista, os Entes locais podem celebrar mais uma conquista histórica. A Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta segunda-feira, 14 de dezembro, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/2020, que compensa perdas com a desoneração de produtos destinados à exportação (Lei Kandir), grande pauta do movimento, encabeçada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) com apoio das Entidades Municipalistas como a Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP). O texto estabelece que a União realize transferências a Estados, Municípios e Distrito Federal no valor de R$ 58 bilhões ao longo de 18 anos. A proposta vai à sanção presidencial.

O texto, aprovado no Senado em novembro de 2020, foi apresentado pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT), por iniciativa do Executivo. O projeto é um espelho do acordo celebrado entre os Entes nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25 homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de maio de 2020. Estados e Municípios receberão, até 2037, R$ 58 bilhões.

A matéria foi aprovada por 408 votos favoráveis e 9 contrários. Com isso, os Entes receberão o primeiro repasse – no montante de R$ 4 bilhões – ainda neste ano, sendo R$ 1 bilhão para os Municípios. De 2020 a 2030, serão entregues, a cada exercício, R$ 4 bilhões, e de 2031 a 2037, esse montante será reduzido progressivamente em R$ 500 milhões a cada exercício.  Da parcela devida a cada Estado, a União entregará, diretamente, 75% ao próprio Estado e 25% aos seus Municípios. 

A Lei Kandir foi um dos temas que o presidente da FAMEP e prefeito de Piçarra, Wagne Machado abordou no Seminário Novos Gestores, que ocorreu nos dias 10, 11 e 12 de dezembro, em Belém. Wagne reafirmou o empenho da FAMEP em relação a Lei Kandir. Uma vez que, o repasse desses valores – pauta antiga do movimento municipalista – poderá ajudar aos municípios a diminuir seus débitos mensais. “É mais do que justo que os municípios brasileiros recebam esse repasse de R$ 58 bi, ainda mais com a determinação de que o valor comece a ser debitado ainda em 2020, isso será muito importante, ao considerarmos o momento difícil que enfrentamos”, considerou o gestor.

O presidente da CNM, Glademir Aroldi, destaca a importância da conquista aos Municípios. “Essa é uma luta histórica do nosso movimento. É uma justiça que começa a ser feita e será fundamental em um momento difícil como o que enfrentamos agora. Agradeço imensamente o trabalho de cada gestor local e entidade municipalista, com destaque ao presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Neurilan Fraga, que articulou ativamente ao nosso lado para que fosse efetivada essa conquista tão importante”, celebra. 

O texto ainda altera a Lei 13.885/2019 para prever a distribuição adicional de R$ 4 bilhões aos Estados, Distrito Federal e Municípios. Esse valor deverá ser descontado, em duas partes iguais de R$ 2 bilhões, das respectivas parcelas da União referentes às receitas a serem obtidas a título de bônus de assinatura quando ocorrer os leilões dos Blocos de Atapu e Sépia.

Atenção!

O texto do projeto estabelece que a União realize transferências a Estados, Municípios e Distrito Federal no valor de R$ 58 bilhões ao longo de 18 anos. Após a sanção, os entes locais irão receber o primeiro repasse ainda neste ano e partilhar o montante de R$ 1 bilhão.

Vale ressaltar que para receber os recursos os Municípios devem renunciar às ações judiciais relativas à Lei Kandir. O Tesouro Nacional deve desenvolver um sistema para que o gestor realize esse procedimento em até 10 dias.

Confira o informe que a CNM disponibilizou para que os gestores possam conferir os valores estimados da compensação das perdas com a desoneração de produtos destinados à exportação (Lei Kandir): https://www.cnm.org.br/informe/lei_kandir_2020  

Com informações da CNM.

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