A Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP) comemora a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski que concedeu, no fim da tarde desta segunda-feira, 23 de janeiro, uma liminar para suspender os efeitos da Decisão Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) 201/2022, que previa alterações nos coeficientes utilizados no repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) com base em dados incompletos do Censo Demográfico.
Ao suspender a decisão do TCU, Lewandowski determinou que os critérios dos coeficientes utilizados nos repasses do FPM deste ano tenham como base o exercício de 2018, conforme Lei Complementar 165/2019. A liminar também estabeleceu que os valores já transferidos a menor serão compensados nas transferências subsequentes.
Para o presidente da FAMEP e prefeito de Santarém, Nélio Aguiar, a decisão do ministro Lewandowski vem realmente fazer justiça e dar tranquilidade aos municípios. “No Pará, 50 municípios que tiveram os índices rebaixados e por isso, estão recebendo menos recurso desde o início de janeiro. Nós da FAMEP estávamos dando apoio jurídico a esses municípios através do advogado Helenilson Pontes com o objetivo de reverter essa situação”, destacou Aguiar.
A FAMEP reitera ainda que o Brasil ainda não possui um Censo completo e o Tribunal de Contas da União não poderia, através de uma decisão monocrática, atualizar os índices dos municípios utilizando como base um Censo incompleto.
“A FAMEP, a CNM e as Associações e Consórcios Regionais reagimos lutando por isso e ainda bem que veio essa decisão do Supremo Tribunal Federal, o que se espera agora e que o IBGE possa concluir o censo. Eu acredito que deve haver mais uma prorrogação, nós recebemos pela FAMEP muitas denuncias de municípios que notaram a falta de recenseadores, casos onde haviam 60 recenseadores e ao final, apenas 10, reclamações ainda de falta de treinamento adequado, falta de monitoramento, casas que não receberam as visitas do IBGE, entre outros”, frisou o gestor.
O presidente fala ainda da própria liminar do Supremo, a qual traz a informação de que realmente o novo Censo não traz uma segurança jurídica, bem como, explica que o mesmo não alcançou o êxito esperado. “Tudo isso tem que ser levado em consideração porque as perdas são grandes e isso afeta diretamente as políticas publicas municipais e quem fica mais prejudicada é a população. Por isso, a FAMEP comemora a decisão do ministro e espera que o Censo possa avançar e ser realizado corretamente para que nenhum município do Pará ou do Brasil seja prejudicado”, finaliza.
Entenda
A decisão do STF se dá nos autos das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1042 e 1043, em que a Confederação Nacional de Municípios (CNM) atua como amicus curiae. A União dos Municípios da Bahia (UPB) ajudou a viabilizar as ADPFs.
A LC 165/2019, utilizada como fundamento nas ADPFs, congela perdas de coeficientes do FPM até que “sejam atualizados com base em novo Censo”. Essa lei é resultado do trabalho da CNM feito em nível nacional para dar proteção aos Municípios que perderiam recursos em decorrência da falta da contagem populacional. Desde a Decisão Normativa do TCU, publicada no dia 29 de dezembro de 2022, a CNM vem atuando junto àquele Tribunal, ao Judiciário e a parlamentares em busca de uma solução. Logo após a medida, a entidade solicitou ao TCU a revisão imediata dos coeficientes e notificou os Municípios impactados.
As ADPFs 1042 e 1043 alegam que a Decisão Normativa 201/2022 do TCU viola a ampla defesa, o contraditório e a segurança jurídica, causando prejuízo indevido no valor recebido por Municípios, uma vez que o critério adotado utiliza uma estimativa inacabada do Censo Demográfico. A CNM ingressou como amicus curiae na última sexta-feira, 23.
A preocupação das entidades no Judiciário era também relacionada à questão da insegurança jurídica que está sendo gerada aos Municípios impactados, na medida em que há decisões liminares em diferentes sentidos prolatadas no âmbito de primeiro grau e em Tribunais Regionais Federais de diferentes locais do país.
Confira a seguir a tabela com os municípios paraenses que tiveram perdas.