A Rede +Brasil, promoveu uma Reunião Extraordinária para tratar sobre a Lei n. 14.133/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Estiveram presentes na reunião cerca de 230 participantes, dentre eles, colaboradores da área técnica da Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP), representantes Estaduais e Municipais da Plataforma Rede +Brasil e do Ministério da Educação.
Na ocasião a Chefe de Gabinete do Ministério da Educação, Isabel Chagas, com o suporte do Coordenador Geral de Apoio às Redes de Educação Básica – MEC, Alexsander Moreira, explicou temas como, a abertura do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (SIMEC), que está com prazo até 15 de setembro, para os entes federados apresentarem as informações relacionadas as condicionalidades da complementação do VAAR/ FUNDEB, presentes nos incisos I, IV e V do par. 1º do art. 14 da Lei 14.113/2020. É importante que os gestores atendam às exigências para que fiquem aptos a receber as complementações. O SIMEC é um portal operacional e de gestão do MEC, que trata do orçamento e monitoramento das propostas on-line do governo federal na área da educação e os gestores podem verificar o andamento dos Planos de Ações Articuladas em suas cidades/ municípios.
Isabel também falou sobre a aprovação da Lei n. 272/22, do Poder Executivo, que dispõe sobre a modificação da forma de repasse do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios. A aprovação aconteceu na última segunda-feira (8), em reunião conjunta entre as Comissões de Fiscalização Financeira e Orçamentária (CFFO) e de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa).
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O objetivo do projeto é de adequar os percentuais de repasse da cota-parte dos Municípios às alterações promovidas na Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional nº 108/20, que regulamentou o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
A FAMEP ressalta que a partir da adequação do PL nº 272/2022, a proporção do valor adicionado nas operações circulação de mercadorias e serviços vai passar de 75% para 65%. Os 35% restantes deverão passar pela mesma regra anterior (dos 25%), com o acréscimo de 10% dos repasses com base em indicadores que demonstrem a melhoria do aprendizado e do nível de equidade entre os estudantes dos municípios.
Para o Técnico da Educação da FAMEP, Savio Guimarães, a reunião foi de extrema relevância e serviu não somente para alertar como também orientar os agentes da área da educação, sobre a importância do cumprimento das exigências do VAAR na Lei 1.113/2020 (FUNDEB), com isso, a Federação, tendo em mãos material suficiente, está preparada para dar o suporte necessário aos municípios e se coloca à disposição para auxiliar nas demandas de preenchimentos às Condicionalidades do PAR, referentes ao VAAR, no Simec, bem como atender a criação da legislação do ICMS educacional que regularizará previsão percentual para a melhoria da educação no Estado.
Para mais esclarecimento, podem entrar em contato através do e-mail famep@famep.org.br .