A Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP) informa que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria 126/2022 do Ministério da Educação (MEC), que estabelece os critérios da Política de Inovação Educação Conectada (PIEC) para o repasse de recursos financeiros às escolas públicas de educação básica neste ano. A transferência ocorre na modalidade do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) Qualidade.
A normativa indica que são elegíveis para receber os recursos as escolas que cumprirem, cumulativamente, os seguintes requisitos: estar em atividade, possuir rede elétrica e pelo menos uma matrícula, bem como contar com unidade executora própria. No caso das escolas selecionadas pelas secretarias de educação dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal que atendam aos critérios de elegibilidade, é necessária a elaboração do Plano de Aplicação Financeira (PAF), que consiste em um instrumento de detalhamento da aplicação dos recursos.
A FAMEP ressalta que as escolas elegíveis que já receberam recursos em anos anteriores deverão preencher o monitoramento no sistema PDDE Interativo. Após a elaboração feita pelas escolas dos respectivos PAF, atendidos os limites orçamentários, a Secretaria de Educação Básica, deve autorizar o repasse dos recursos.
Para isso, devem ser observados os critérios gerais de classificação que se aplicam na escola localizada em Município de alta vulnerabilidade socioeconômica, de acordo com o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) nas escolas contempladas pelo Programa nos exercícios anteriores, de escolas com medidor de velocidade educação conectada instalado e demais escolas.
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Federação, destinar às escolas públicas que foram afetadas pela pandemia equipamentos e internet em banda larga é estratégia fundamental de combate às desigualdades sociais e de acesso à educação. Saiba mais sobre o PIEC aqui.
Fonte CNM