ATENÇÃO: Para receberem os recursos da RF, os municípios têm até o dia 6 de julho para ativar contas Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso

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Atenção, gestores municipais! Os Municípios que possuem Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) devem ativar as contas até o dia 6 de julho de 2022. O alerta foi feito pela Receita Federal do Brasil.

A Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP), fez o levantamento junto a Receita Federal dos municípios paraenses que estão habilitados para tanto para o FDCA quanto para o FDI: Abaetetuba, Ananindeua, Barcarena, Conceição do Araguaia, Eldorado dos Carajás, Mojuí dos Campos, Parauapebas, Redenção, Santarém e Xinguara, aos demais, a Federação reforça o alerta quanto ao prazo para ativação das contas.

A FAMEP ressalta que os Fundos precisam estar devidamente cadastrados e regularizados junto à instituição bancária pública para o recebimento de recursos. Os gestores municipais precisam estar atentos, também, aos prazos, pois os repasses dos valores do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) estão agendados para o próximo dia 29 de julho. Sendo assim, caso a conta não esteja ativa e a transferência não ocorra, os recursos serão repassados apenas no ano de 2023.  

Com os recursos dos Fundos, os Municípios podem desenvolver projetos de promoção, defesa e proteção dos direitos da criança e do adolescente e da pessoa idosa em conformidade com as diretrizes formalmente deliberadas pelo conselho estadual/municipal.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a FAMEP destacam a importância do cadastro e da regularização dos Fundos e reforça que esses são ferramentas de descentralização do orçamento das entidades públicas que visam deixar explícita na peça orçamentária a destinação específica de recursos para um determinado fim.

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