O Diário Oficial da União desta quinta-feira, 12 de maio, trouxe a publicação da Portaria 54/2022. A medida estabelece data limite para o envio da solicitação da segunda parcela de repasse do recurso extraordinário da Portaria 751/2022. Isso porque, os Municípios que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública e tiveram o reconhecimento do Governo Federal após 1º de novembro de 2021 se tornaram elegíveis para o recebimento dos recursos extraordinários.
A primeira etapa do repasse do recurso ocorreu de forma automática para os Municípios elegíveis, já a segunda mediante solicitação do Município. A solicitação deve ser realizada até o dia 16 de maio de 2022 por meio do termo de aceite disponibilizado no site da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS).
A área de Assistência Social da Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP) destaca que a utilização do recurso deve estar de acordo com o disposto na MP 1.092/2021. A entidade ressalta ainda que é extremamente importante a solicitação do mesmo por parte dos municípios, pois a Política de Assistência Social vem enfrentando redução orçamentária, o que compromete a execução dos serviços da Proteção Social, bem como fragiliza a gestão municipal. Em caso de dúvidas, o gestor pode encaminhar e-mail para calamidade.emergencia@cidadania.gov.br ou entrar em contato com os números: (61) 2030-3048 e 2030-3180.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a FAMEP ressaltam que o recurso pode ser utilizado para custeio, mesmo que haja uma autorização da Portaria 751/2022 para aquisição de equipamentos e materiais permanentes. Ressaltando a importância da requisição do recurso, as entidades lembram que a Política de Assistência Social vivencia um contexto de baixa sustentabilidade orçamentária, onde compromete a capacidade institucional de resposta das demandas da Proteção Social.