A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou nesta terça-feira, 26 de abril, estimativa do repasse extra do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de julho, de setembro e de dezembro de 2022. A Federação das Associações do Estado do Pará (FAMEP) ressalta que a previsão da entidade é feita com base em informações oficiais divulgadas por meio do Relatório de Avaliação Fiscal e Cumprimento de Meta do Governo Federal, referente à avaliação do 1° bimestre de 2022. O relatório apresenta as expectativas do governo federal para o atual exercício.
Os repasses extras de julho e setembro vieram no sentido de procurar mitigar a costumeira queda do FPM, que costuma ocorrer nos meses. Com isso, os Municípios devem receber 0,25% de repasse extra do FPM em setembro de 2022 e 2023. Com base nos cálculos da CNM. A FAMEP fez um levantamento dos repasses extras que serão destinados aos municípios paraenses e apresenta uma estimativa de entrada respectivamente de R$ 205.591.182 milhões para julho, R$ 37.844.661 milhões para setembro e R$ 226.546.395 milhões para dezembro. A entidade calculou, ainda, que entre 2007 e 2022, os recursos extras de FPM representaram R$ 88 bilhões a mais nos cofres municipais de todo o Brasil.
Os repasses extras são fruto de importantes conquistas da CNM, FAMEP e demais movimentos municipalistas. Como resultado, o movimento municipalista tem a aprovação das Emendas Constitucionais 55/2007, EC 84/2014 e EC 112/2021, resultando, respectivamente, no 1% de dezembro, 1% de julho e no 1% de setembro. As medidas alteraram o art. 159 da Constituição Federal e elevam, gradativamente, os recursos repassados pela União para o Fundo de Participação.
Aos gestores municipais, as entidades fazem o alerta de que os valores são apenas previsões para nortear os gestores em seu planejamento e incorrem em uma margem de erro amostral. Isso porque as estimativas podem variar de acordo com a evolução da atividade econômica futura, na qual se dará a arrecadação dos impostos que compõem o FPM.
Entenda
O cálculo do repasse adicional de setembro se dará de maneira semelhante aos repasses do 1% de julho e dezembro de cada ano, ou seja, com a incidência do percentual sobre a arrecadação total do IR e do IPI do ano anterior ao repasse extra. Com isso, para o pagamento em setembro, considera-se o acumulado da arrecadação desses dois impostos de setembro do ano anterior até agosto do ano vigente. Vale salientar que este ano é o primeiro ano em que acontecerá repasse extra do FPM de setembro. De acordo com a Emenda Constitucional 112/2021, será levada em consideração a arrecadação do IR e do IPI de janeiro a agosto de 2022.