Anualmente, a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher ocorrerá em março

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Sancionada no último dia 11 de junho, a Lei 14.164/2021 inclui conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica, e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher. Para que a campanha ocorra no mês de março, a Lei 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional foi alterada.
Temas transversais relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher devem ser abordados. A lei estabelece a promoção das ações, anualmente, em todas as instituições públicas e privadas de ensino da educação básica, e indica que o material didático seja adequado a cada nível de ensino.
Com base na Lei 11.340/2006 Maria da Penha, as atividades devem:
(1) contribuir para o conhecimento das disposições da lei;
(2) impulsionar a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher;
(3) integrar a comunidade escolar no desenvolvimento de estratégias para o enfrentamento das diversas formas de violência, notadamente contra a mulher;
(4) abordar os mecanismos de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, seus instrumentos protetivos e os meios para o registro de denúncias;
(5) – capacitar educadores e conscientizar a comunidade sobre violência nas relações afetivas;
(6) – promover a igualdade entre homens e mulheres, de modo a prevenir e a coibir a violência contra a mulher; e
(7) – promover a produção e a distribuição de materiais educativos relativos ao combate da violência contra a mulher nas instituições de ensino.

Por meio do Movimento Mulheres Municipalistas (MMM), a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP), têm alertado para o crescimento de casos e para a necessidade de medidas estratégicas, principalmente, voltadas à prevenção e ao enfrentamento à vulnerabilidade de mulheres expostas à violência doméstica.
Para a área técnica de Educação da CNM, a FAMEP vem destacar que este tema já pode ser abordado no área de Direitos Humanos prevista nos Temas Contemporâneos Transversais (TCTs) da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Além disso, a Federação pontua que corrobora com entendimento da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados de que inclusões no currículo devem ser feitas pelo Ministério da Educação, ouvido o Conselho Nacional de Educação.


Da Agência CNM de Notícias

Foto: Divulgação/Gov.br

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