A
Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP) comemora mais
uma importante conquista antes de encerrar o ano de 2019. O presidente da
República, Jair Bolsonaro, sancionou projeto que evita perdas de mais de R$ 8
bilhões para os Estados e Municípios brasileiros ao determinar nova data para
benefício fiscal a empresas exportadoras por meio do Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). A medida publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 30 de
dezembro foi fruto de articulações do
governador do Estado, Helder Barbalho, do presidente da Confederação Nacional
de Municípios (CNM) e do presidente da FAMEP, Nélio Aguiar que estiveram
assiduamente em meio a bancara federal, a CNM, por sua vez, enviou um ofício ao
governo federal alertando os impactos às administrações e solicitou a sanção.
O presidente da entidade, Glademir Aroldi, reforçou no documento a importância
da prorrogação prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 223/2019 para
evitar danos no ICMS de Estados e Municípios em 2020, que totalizariam mais de
R$ R$ 32 bilhões. Constitucionalmente, os governos locais têm direito a 25% do
ICMS. A Confederação destaca que diversos benefícios fiscais vinculados ao ICMS
estão atualmente em vigor e com períodos alongados de vigência. Assim, a
prorrogação equilibra esses prazos.
A nova data prevista no texto para o benefício às empresas exportadoras é 1º de
janeiro de 2033. Nessa data, elas poderão contar com crédito do ICMS sobre
insumos utilizados diretamente na produção de produtos a serem exportados.
Trazido pela Lei Kandir, o crédito financeiro é concedido nas aquisições de
bens de uso e consumo – inclusive serviços de telecomunicações – e toda a
aquisição de energia elétrica dariam direito a crédito. De acordo com a lei,
esse direito das empresas estava inicialmente previsto para entrar em vigor em
1998 e já foi adiado seis vezes, tendo passado para 2000, 2003, 2007, 2011,
2020 e agora 2033.
Aprovação no Congresso
O
PLP 223/2019 foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 16 de dezembro, por 337
votos favoráveis e 49 contra. O relator da matéria, deputado Mauro Benevides
Filho (PST-CE), aponta que o objetivo é evitar perdas de arrecadação do imposto
para os Estados, que cobrariam da União o montante que deixariam de receber,
porque a Lei Kandir prevê a isenção de tributos para produtos exportados.
Conquistas
Outras importantes conquistas aos Municípios foram concretizadas nessas duas
últimas semanas do ano. A primeira foi publicada no DOU no dia
23 de dezembro e ocorreu por meio do Decreto
10.188/2019 – que entra em vigor a partir de 1º de janeiro e vai possibilitar a
compensação previdenciária entre os Regimes Próprios de Previdência Social
(RPPS) e cria um Conselho Nacional para disciplinar a metodologia da compensação
e definir as políticas dos mesmos.
No dia seguinte, portaria do Ministério da Economia prorrogou o
prazo para implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações
Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para os Municípios para
novembro de 2021 diante das dificuldades enfrentadas pelos Entes na
implementação. Antes da mudança, os Entes locais seriam obrigados a já
utilizarem o Sistema a partir do início de 2020.








