Publicadas novas resoluções do FNDE sobre o Pnate e o Pnae

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP) reconhecem como positivas algumas medidas recentes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) como a antecipação do pagamento das parcelas de maio para os últimos dias do mês de abril dos Programas Nacionais de Alimentação Escolar (Pnae) e de Apoio ao Transporte Escolar (Pate).

Outra medida fundamental para a gestão da educação nos Municípios brasileiros, uma reivindicação da CNM atendida, foi a prorrogação dos prazos para o envio das prestações de contas de Programas e Ações Educacionais ao FNDE, em que os Municípios têm até 60 dias após o fim da situação de calamidade atual para prestar contas.

No entanto, nos últimos dias foram publicadas, simultaneamente, novas resoluções sobre programas executados pelo FNDE, e a CNM questiona o momento para a edição de novas regulamentações que alteram a operacionalização de programas federais importantes como o Plano de Ações Articuladas (PAR), Pnae e Pnate.

Neste momento, os gestores estão empenhados no enfrentamento da crise decorrente da pandemia do novo coronavírus. Na educação, devido à suspensão das aulas presenciais, são urgentes as medidas para distribuição da merenda escolar às famílias dos alunos, para o qual foi solicitado pela CNM apoio financeiro extraordinário do governo federal, e também a realização de atividades pedagógicas não presencias, além do levantamento das condições necessárias à retomada das aulas.

Para o Presidente da CNM, Glademir Aroldi, a situação de excepcionalidade dificulta a disponibilidade de os gestores analisarem e implementarem mudanças na execução desses programas e ações com recursos transferidos pelo FNDE. A preocupação aumenta, especialmente, em relação às resoluções sobre o terceiro ciclo do PAR e o Pnate que entram em vigor imediatamente, enquanto resolução do quarto ciclo do PAR entra em vigência em 1 de janeiro de 2021 e a resolução do Pnae prevê prazo até 1º de janeiro de 2021 para adequação pelas entidades executoras aos novos critérios dessa resolução.

Além disso, as Entidades defendem que essas alterações deveriam ser precedidas de consultas aos gestores educacionais, a exemplo da consulta pública realizada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), para construção de ato normativo sobre o calendário escolar no ano de 2020.

Diante dessas considerações, a área técnica da educação da CNM compromete-se a divulgar, o mais breve possível, notas técnicas sobre essas novas normativas que tratam do PAR, Pnate e Pnae, a partir de um comparativo entre a nova resolução e as resoluções revogadas em cada caso.

A CNM e a FAMEP reafirmam seu reconhecimento e apoio a todas as iniciativas do FNDE que contribuem com os gestores municipais no enfrentamento da crise da Covid-19. No entanto, é necessário cautela nas tomadas de decisões em relação às novas regras para o PAR, Pnate e Pnae e informa que, se necessário e após ouvir os gestores municipais, a entidade poderá se dirigir ao FNDE para solicitar aperfeiçoamento dessas resoluções com o intuito de melhorar a gestão e a qualidade da educação básica pública.

Confira as Resoluções publicadas sobre os programas federais:

– Resolução 3/2020, com critérios para o terceiro ciclo do Plano de Ações Articuladas – PAR, que revoga as Resoluções 14/2012; 24/2012; 7/2015; e 12/2018.

– Resolução 4/2020, com critérios para o quarto ciclo do Plano de Ações Articuladas – PAR, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.

– Resolução 5/2020, que trata do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate), e revoga a Resolução CD/FNDE 5/2015.

– Resolução 6/2020, que trata do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), e revoga as Resoluções 26/2013, 4/2015, 1/2017, e 18/2018, com prazo até 1 de janiero de 2021 para as entidades executoras do Pnae adequarem-se às alterações estabelecidas nessa resolução.

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