Os Municípios que foram afetados por uma falha de sincronização no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec) terão até 28 de outubro para reinserir os arquivos com as informações relacionadas às condicionalidades I e V estabelecidas na Lei 14.113/2020, no Pará, apenas o município de Baião e Brasil Novo foram afetados, portanto, de acordo com a Resolução 4/2022, estão com o prazo estendido até a sexta-feira, 28.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP) alertam que a inserção das informações é necessária para concorrer ao recebimento dos recursos federais a título de complementação-VAAR da União ao Fundeb. Dessa forma, os gestores municipais devem acompanhar com atenção os procedimentos da Resolução 4/2022 a fim de não ficarem prejudicados acerca da inserção da documentação fora do prazo.
As entidades destacam ainda que a normativa faz referência aos Municípios que cumpriram o prazo com inserção das informações no prazo regular de 16/out e que foram afetados pela ocorrência de falha de sincronização na plataforma do Simec, dos uploads efetuados na plataforma, entre os dias 12 e 15 de setembro de 2022.
O prazo para reinserção no Simec vai desta terça-feira, 25, até a próxima sexta-feira, 28 de outubro. Deverão ser reinseridos os arquivos com as informações relacionadas às condicionalidades dos incisos I e V do parágrafo 1º do art. 14 da Lei 14.113, conforme o artigo 1º da Resolução CIF 1/2022.
Alerta
A CNM e a FAMEP alertam e reforçam que o prazo está aberto apenas aos Municípios afetados pela falha de sincronização, no Simec, ou seja, o novo prazo estabelecido não se aplica aos Entes federados que não haviam inserido as informações no prazo regular definido na Resolução 3/2022.
Outra questão importante e que deve ser observada pelos gestores municipais na Resolução 4/2022 é de que a apresentação das informações nesta etapa não implica na habilitação dos entes para as condicionalidades dos incisos I e V do parágrafo 1º do artigo 14 da Lei 14.113/2020.
Acesse a Resolução 4/2022 e veja se seu Município precisa reinserir no Simec as informações relacionadas às condicionalidades definidas na Lei 14.113/2020
Com informações da CNM.